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Portaria 460/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a iniciar um procedimento por concurso público para aquisição de serviços, envolvendo encargos em anos económicos diferentes.

Texto do documento

Portaria 460/2007

de 18 de Abril

Considerando que se torna necessária a aquisição pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, na sequência de concurso público, de serviços no âmbito do sistema informático que suporta o sistema integrado de gestão de inscritos em cirurgia - SIGIC;

Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento que dê origem a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização, conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Fica autorizado o conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a iniciar um procedimento por concurso público para aquisição de serviços no âmbito do sistema informático que suporta o SIGIC, que dará lugar a encargos em anos económicos distintos, até ao montante de (euro) 1800000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve encargos em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano de 2007 - até ao limite máximo de (euro) 600000;

Ano de 2008 - até ao limite máximo de (euro) 1200000.

2.º A importância fixada para o ano de 2008 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas do orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

4.º A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 13 de Março de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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