Despacho 5146/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do despacho 19 397/2002, de 8 de Agosto, do tenente-general governador militar de Lisboa, subdelego no 2.º comandante da Escola de Sargentos do Exército, TCOR TM (17779174) José António Lobão Bernardo, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 2500.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo 2.º comandante da Escola de Sargentos do Exército, TCOR TM (17779174) José António Lobão Bernardo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de Fevereiro de 2003. - O Comandante, José Augusto do Quinteiro Vilela, COR INF.