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Edital 226/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Edital 226/2003 (2.ª série) - AP. - António Luís da Paixão Melo Borges, vereador substituto da presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara em sua reunião de 3 de Fevereiro de 2003, e para efeitos estabelecidos nos artigos 118.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, o projecto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Ponta Delgada.

Mais se publicita que o referido projecto estará disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na web page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em www.pontadelgadadigital.com.

7 de Fevereiro de 2003. - O Vereador, substituto da Presidente da Câmara, António Luís da Paixão Melo Borges.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Ponta Delgada

Proposta

Considerando que o município de Ponta Delgada deve prestar o reconhecimento devido a instituições e personalidades que contribuem, de modo notável, para a dignificação da cidade ou do concelho em diferentes componentes do seu processo de desenvolvimento;

Considerando que a atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada, num quadro de princípios previamente estabelecido;

Considerando que a referida atribuição, sendo embora competência própria da Câmara Municipal, deve ser partilhada por consulta prévia a um abrangente e representativo conjunto de personalidades de reconhecida sensibilidade;

Considerando que o Conselho Consultivo do Património, criado por deliberação camarária de 13 de Novembro de 2002, reúne os requisitos adequados a uma desejável parceria com a sociedade civil, na consensualidade das distinções a atribuir;

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, ouvido o Conselho Consultivo do Património, delibera instituir as distinções honoríficas do município de Ponta Delgada, cuja atribuição se rege pelo presente Regulamento:

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Generalidades

Artigo 1.º

O município de Ponta Delgada institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Chave de honra do município;

b) Medalha de ouro do município;

c) Cidadão honorário de ponta delgada;

d) Medalha de mérito municipal;

e) Diploma de reconhecimento municipal.

SECÇÃO II

Da chave de honra do município

Artigo 2.º

A chave de honra do município de Ponta Delgada destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projecção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam acção meritória relacionada com o município de Ponta Delgada ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.

Artigo 3.º

A chave de honra do município de Ponta Delgada é de material adequado em formato aprovado pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

A atribuição da chave de honra do município de Ponta Delgada é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.

Artigo 5.º

As propostas de atribuição da chave de honra do município de Ponta Delgada, poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal, por recomendação unânime da Assembleia Municipal ou por sugestão unânime do Conselho Consultivo do Património Cultural.

Artigo 6.º

A chave de honra do município de Ponta Delgada é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.

SECÇÃO III

Da medalha de ouro do município

Artigo 7.º

A medalha de ouro do município de Ponta Delgada destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município serviços considerados excepcionais, em qualquer domínio de que tenham resultado relevantes e reconhecidos benefícios para Ponta Delgada, contribuindo para o seu engrandecimento dentro ou fora do município.

Artigo 8.º

A medalha mencionada no artigo anterior reproduz o brasão municipal e incluiu a inscrição medalha de ouro do município de Ponta Delgada.

Artigo 9.º

A medalha de ouro do município de Ponta Delgada é usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com as cores do município.

Artigo 10.º

A atribuição da medalha de ouro do município de Ponta Delgada é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.

Artigo 11.º

As propostas de atribuição da medalha de ouro do município de Ponta Delgada poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou por sugestão unânime do Conselho Consultivo do Património Cultural.

Artigo 12.º

A medalha de ouro do município de Ponta Delgada é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.

SECÇÃO IV

Do cidadão honorário

Artigo 13.º

A distinção de cidadão honorário tem em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais do concelho de Ponta Delgada, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e relevantes ao Município ou aos seus munícipes, ou que hajam contribuído inequivocamente para a promoção e prestígio de Ponta Delgada.

Artigo 14.º

A distinção de cidadão honorário é conferida em diploma próprio, do qual constam o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.

Artigo 15.º

A distinção de cidadão honorário é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.

Artigo 16.º

As propostas de atribuição da distinção de cidadão honorário poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou por sugestão do Conselho Consultivo do Património Cultural.

Artigo 17.º

O diploma de cidadão honorário é entregue ao homenageado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene.

SECÇÃO V

Da medalha de mérito municipal

Artigo 18.º

A medalha de mérito municipal destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cuja acção resulte a afirmação do prestígio de Ponta Delgada, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuições relevantes em diferentes domínios do desenvolvimento concelhio.

Artigo 19.º

A medalha mencionada no artigo anterior é de prata, reproduzindo o brasão municipal e incluindo a inscrição medalha de mérito municipal.

Artigo 20.º

A atribuição da medalha de mérito municipal é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação maioritária dos seus membros.

Artigo 21.º

As propostas de atribuição da medalha de mérito municipal poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou por sugestão do Conselho Consultivo do Património Cultural.

Artigo 22.º

A medalha de mérito municipal é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública, acondicionada em estojo próprio e acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.

SECÇÃO VI

Do diploma de reconhecimento municipal

Artigo 23.º

O diploma de reconhecimento municipal destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com actividade notável em favor do município de Ponta Delgada.

Artigo 24.º

O diploma de reconhecimento municipal é conferido em modelo próprio, do qual constam o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.

Artigo 25.º

A atribuição do diploma de reconhecimento municipal é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação maioritária dos seus membros.

Artigo 26.º

As propostas de atribuição do diploma de reconhecimento municipal poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou por sugestão do Conselho Consultivo do Património Cultural.

Artigo 27.º

O diploma de reconhecimento municipal é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, no decorrer de cerimónia pública.

CAPÍTULO II

Artigo 28.º

As distinções honoríficas constantes do presente regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues a familiar ou representante.

Artigo 29.º

A aquisição das medalhas e diplomas a que correspondem as distinções honoríficas constitui encargo do município.

Artigo 30.º

O presente Regulamento e as propostas e deliberações que se lhe referem serão transcritos integralmente na acta da respectiva reunião da Câmara Municipal.

Artigo 31.º

As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 32.º

O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Municipal, revogando eventuais deliberações anteriores sobre as matérias nele constantes.

Artigo 33.º

Do Regulamento aprovado é dado conhecimento integral à Assembleia Municipal e ao Conselho Consultivo do Património Cultural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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