Aviso 1970/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor U8 - Ordenamento das margens do Rio Almonda. - Considerando que:
1) O PDM da Golegã prevê, nos artigos 81.º e 82.º do seu Regulamento, que esta área deverá ser objecto de Plano de Pormenor e submeter-se a ratificação;
2) O PP das Margens do Rio Almonda, abrange uma parte das margens do rio junto à Azinhaga;
3) Compete à Câmara Municipal da Golegã, promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (fixando o prazo máximo de execução do PP, de seis meses, a contar do dia da publicação, data até à qual podem ser apresentadas sugestões, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei), garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis;
4) É necessário a criação de condições que viabilizem a sua implantação.
Em cumprimento da deliberação do executivo municipal, na reunião realizada em 7 de Novembro de 2001, torna-se pública a intenção municipal de elaborar o plano de Pormenor das Margens do Rio Almonda, de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento do PDM.
10 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
(ver documento original)