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Aviso 1970/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 1970/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor U8 - Ordenamento das margens do Rio Almonda. - Considerando que:

1) O PDM da Golegã prevê, nos artigos 81.º e 82.º do seu Regulamento, que esta área deverá ser objecto de Plano de Pormenor e submeter-se a ratificação;

2) O PP das Margens do Rio Almonda, abrange uma parte das margens do rio junto à Azinhaga;

3) Compete à Câmara Municipal da Golegã, promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (fixando o prazo máximo de execução do PP, de seis meses, a contar do dia da publicação, data até à qual podem ser apresentadas sugestões, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei), garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis;

4) É necessário a criação de condições que viabilizem a sua implantação.

Em cumprimento da deliberação do executivo municipal, na reunião realizada em 7 de Novembro de 2001, torna-se pública a intenção municipal de elaborar o plano de Pormenor das Margens do Rio Almonda, de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento do PDM.

10 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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