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Edital 222/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Edital 222/2003 (2.ª série) - AP. - Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, que tendo sido aprovado o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 2.ª fase, em reunião de Câmara de 3 de Maio de 2002, em respeito pelo direito de participação dos cidadãos, consagrado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e por se encontrar concluída a fase de elaboração do plano, informa-se que esta Câmara Municipal dá início à fase de discussão pública do mesmo.

Assim, de acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá, por um período de 60 dias, contados 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, a discussão pública relativa à proposta de Plano elaborada.

Durante este período, os interessados poderão, junto do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico da Câmara Municipal da Covilhã, consultar a proposta de Plano e apresentar, por escrito, em documento devidamente identificado, reclamações, observações e sugestões.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

7 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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