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Despacho Normativo 183/79, de 2 de Agosto

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Sumário

Torna extensiva a todos os membros do conselho directivo do Instituto Nacional de Seguros e dos conselhos de gestão das companhias de seguros do sector público uma regalia para as despesas com o telefone instalado na residência dos mesmos.

Texto do documento

Despacho Normativo 183/79

Tendo em consideração a vantagem de se normalizarem, sempre que possível e recomendável, determinadas condições de remuneração dos membros do conselho directivo do Instituto Nacional de Seguros e dos conselhos de gestão das companhias de seguros do sector público, determino:

1 - Passa a ser extensiva a todos os membros daqueles conselhos de gestão a seguinte regalia no que diz respeito às despesas com o telefone instalado na residência dos mesmos:

a) As despesas de instalação serão a cargo dos membros dos órgãos de gestão atrás indicados;

b) O encargo mensal de assinatura será de conta da empresa;

c) As restantes despesas serão suportadas pela empresa até aos seguintes montantes:

Presidente do INS e das companhias de seguros do sector público ... 2000$00 Vogais ... 1500$00 2 - Os montantes referidos no número anterior entram em vigor a partir de 1 de Julho de 1979 e poderão ser revistos anualmente.

Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/02/plain-210216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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