Tendo em consideração a vantagem de se normalizarem, sempre que possível e recomendável, determinadas condições de remuneração dos membros do conselho directivo do Instituto Nacional de Seguros e dos conselhos de gestão das companhias de seguros do sector público, determino:
1 - Passa a ser extensiva a todos os membros daqueles conselhos de gestão a seguinte regalia no que diz respeito às despesas com o telefone instalado na residência dos mesmos:
a) As despesas de instalação serão a cargo dos membros dos órgãos de gestão atrás indicados;
b) O encargo mensal de assinatura será de conta da empresa;
c) As restantes despesas serão suportadas pela empresa até aos seguintes montantes:
Presidente do INS e das companhias de seguros do sector público ... 2000$00 Vogais ... 1500$00 2 - Os montantes referidos no número anterior entram em vigor a partir de 1 de Julho de 1979 e poderão ser revistos anualmente.
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.