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Rectificação 592/2003, de 17 de Março

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Texto do documento

Rectificação 592/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso 2929/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2003, rectifica-se que onde se lê "Em ambas as provas é permitida consulta de legislação." deve ler-se "Em ambas as provas não é permitida consulta de legislação.".

28 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Júri, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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