Despacho Normativo 75/79, de 11 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
-
Fonte: Diário da República n.º 85/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-04-11.
-
Data:
1979-04-11
-
Secções desta página::
Fixa o preço das sêmolas destinadas ao fabrico das massas alimentícias. Revoga o Despacho Normativo n.º 87-E/78.
Despacho Normativo 75/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º São fixados, respectivamente, em 7285$50 e 3820$60 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).
2.º Fica revogado o Despacho Normativo 87-E/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1978.
3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210214.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210214.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210214/despacho-normativo-75-79-de-11-de-abril