Anúncio 56/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do CPP, publica-se que, por despacho do juiz auditor deste 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa datado de 20 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos do processo 35-FA/02, foi declarado contumaz o réu Tiago Filipe Pereira Pascoal, 1.º CAB/PA, NIP/NIM 130120-K, nascido no dia 6 de Novembro de 1982, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, filho de Samuel de Sousa Noivo Pascoal e de Ivete Marília Ferreira Pereira Pascoal, titular do bilhete de identidade n.º 12319417, do Serviço de Identificação Criminal, actualmente ausente em parte incerta, mas com última residência conhecida na Rua das Relvinhas, 20, V. Verde, 3080 Figueira da Foz, nestes autos incurso num crime de deserção punido e previsto nos artigos 142.º, n.º 1, alínea a), e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, do Código de Justiça Militar.
Esta declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo, implica para este os seguintes efeitos:
1) Suspensão dos termos do processo e passagem imediata de mandados de detenção;
2) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração;
3) Proibição de obter bilhete de identidade, certidão de registo comercial e certidões do registo civil;
4) Proibição de obter ou renovar passaportes.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz Auditor, Francisco Henriques das Neves. - O Secretário, (Assinatura ilegível.)