Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5102/2003, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5102/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 4824/2002 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 54, de 5 de Março de 2002, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego na directora do Núcleo de Acção Social, Maria Luísa Cameira de Sousa, as competências que me foram delegadas nos números infradiscriminados do mencionado despacho:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, a situações de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;

6) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;

7) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

8) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;

9) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

10) Proceder, em articulação com os técnicos de acção directa e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS, bem como à criação de novas IPSS e ou valências não existentes;

11) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100 referentes a um único processamento no ano económico e de Euro 50 mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

12) Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 50 a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

13) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100 referente a uma única ajuda;

14) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

15) Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

16) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

17) Autorizar despesas relacionadas com projectos aprovados do Fundo Social Europeu.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 24 de Setembro de 2002.

27 de Fevereiro de 2003. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Manuela Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda