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Acordo 13/2003, de 15 de Março

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Texto do documento

Acordo 13/2003. - Acordo de colaboração entre a Câmara Municipal de Tomar e a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro. - Considerando a necessidade da construção de um acesso provisório à entrada secundária do novo Hospital Distrital de Tomar;

Considerando a solicitação formulada para que a Câmara Municipal de Tomar seja a entidade promotora da obra;

Considerando a disponibilidade do proprietário para ceder o terreno necessário para a construção da via;

Considerando que o arruamento não carece das infra-estruturas que vão depender do projecto de loteamento a apresentar por particulares em cumprimento do Plano de Pormenor aprovado;

Entre:

O município de Tomar, pessoa colectiva de direito público com o número de identificação de pessoa colectiva 680000399, representado pelo presidente da Câmara Municipal, António Paulino da Silva Paiva, como primeiro outorgante; e

A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro, pessoa colectiva de direito público com o número de identificação de pessoa colectiva 600015475, representada pelo seu director regional, José Oliveira Cardoso, como segundo outorgante;

celebra-se o presente acordo de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

A Câmara Municipal de Tomar compromete-se a fazer o ajuste directo da empreitada de construção do acesso provisório à entrada secundária do novo Hospital Distrital de Tomar, à firma Manuel Manso Nunes, Lda., pela importância de 3 914 709$, a que se acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Cláusula 2.ª

A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro, contribuirá, no domínio financeiro, com a verba referida na cláusula 1.ª

Cláusula 3.ª

Para os efeitos referidos na cláusula 2.ª, a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro, compromete-se a pagar no prazo de 60 dias os autos devidamente homologados.

Cláusula 4.ª

O período de vigência do presente acordo de colaboração tem o seu início na data em que for homologado pelo Ministério da Saúde e termina 30 dias após conclusão das obras.

12 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, António P. Silva Paiva. - O Director Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro, José Oliveira Cardoso.

Homologo.

21 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, R. Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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