de 11 de Abril
1 - O Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, extinguiu as corporações e secções de pilotos existentes nos portos do continente e criou, em sua substituição, os departamentos de pilotagem.2 - O artigo 26.º, n.º 1, do decreto-lei citado determina que os departamentos de pilotagem se classificarão em 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias, tendo em atenção os factores constantes da parte final do n.º 2 daquele mesmo artigo 26.º 3 - A fim de se poder dar cumprimento à mencionada disposição legal, houve que encarregar uma organização de consultores técnicos especializados de fazer o competente estudo em ordem à determinação do modelo matemático que, posteriormente, deveria servir de base à dita classificação.
4 - Só agora se encontra concluído esse estudo, pelo que, também, só agora se torna possível dispor dos elementos indispensáveis a uma efectiva classificação dos departamentos de pilotagem.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, sob proposta do conselho de gestão do INPP, o seguinte:
Os departamentos de pilotagem dos portos do continente terão a classificação seguinte:
a) 1.ª categoria - departamento de pilotagem do porto de Lisboa;
b) 2.ª categoria - departamentos de pilotagem dos portos do Douro e Leixões, de Setúbal e de Sines;
c) 3.ª categoria - departamentos de pilotagem dos portos de Aveiro, Figueira da Foz, Faro-Olhão e Viana do Castelo;
d) 4.ª categoria - departamentos de pilotagem dos portos de Portimão e Vila Real de Santo António.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 27 de Março de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.