A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 164/79, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa as categorias a atribuir aos departamentos de pilotagem dos portos do continente.

Texto do documento

Portaria 164/79

de 11 de Abril

1 - O Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, extinguiu as corporações e secções de pilotos existentes nos portos do continente e criou, em sua substituição, os departamentos de pilotagem.

2 - O artigo 26.º, n.º 1, do decreto-lei citado determina que os departamentos de pilotagem se classificarão em 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias, tendo em atenção os factores constantes da parte final do n.º 2 daquele mesmo artigo 26.º 3 - A fim de se poder dar cumprimento à mencionada disposição legal, houve que encarregar uma organização de consultores técnicos especializados de fazer o competente estudo em ordem à determinação do modelo matemático que, posteriormente, deveria servir de base à dita classificação.

4 - Só agora se encontra concluído esse estudo, pelo que, também, só agora se torna possível dispor dos elementos indispensáveis a uma efectiva classificação dos departamentos de pilotagem.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, sob proposta do conselho de gestão do INPP, o seguinte:

Os departamentos de pilotagem dos portos do continente terão a classificação seguinte:

a) 1.ª categoria - departamento de pilotagem do porto de Lisboa;

b) 2.ª categoria - departamentos de pilotagem dos portos do Douro e Leixões, de Setúbal e de Sines;

c) 3.ª categoria - departamentos de pilotagem dos portos de Aveiro, Figueira da Foz, Faro-Olhão e Viana do Castelo;

d) 4.ª categoria - departamentos de pilotagem dos portos de Portimão e Vila Real de Santo António.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 27 de Março de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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