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Rectificação 580/2003, de 14 de Março

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Texto do documento

Rectificação 580/2003. - Por ter sido enviado com inexactidão e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2003, o aviso 2414/2003 (2.ª série), a p. 2762, rectifica-se que, no n.º 6.1, onde se lê "O vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "O vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro".

25 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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