A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 161/79, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Define o procedimento a adoptar na realização de provas e subsequente avaliação do mérito dos candidatos que frequentaram os cursos para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e fixa os prazos de validade e o correspondente programa dos referidos cursos.

Texto do documento

Portaria 161/79

de 11 de Abril

Havendo necessidade de definir o procedimento a adoptar na próxima realização de provas e subsequente avaliação do mérito dos candidatos que frequentaram os cursos para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro de pessoal desta Direcção-Geral;

Tornando-se também necessário fixar o prazo de validade dos referidos cursos e sancionar o correspondente programa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto 516/73, de 12 de Outubro, que:

1 - A realização de provas e avaliação de conhecimentos, relativamente aos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, realizados no período compreendido entre 2 de Outubro de 1978 e 12 de Janeiro último, seja feita em conjunto, mediante uma única prova escrita que consistirá na resolução de dois pontos - teórico e prático - em dias diferenciados e em datas a fixar oportunamente, estabelecendo-se a duração máxima de três horas para cada um deles.

2 - No decurso das provas possam ser consultadas compilações de legislação e outras publicações de carácter técnico, desde que a consulta destas seja previamente autorizada pelo presidente do júri.

3 - Na atribuição das classificações se atenda à exactidão das respostas, aos conhecimentos e inteligência demonstrados pelos candidatos no desenvolvimento dos pontos e ainda à clareza de exposição, sendo a apreciação das provas confiadas a um júri a designar.

4 - Na classificação final dos cursos seja considerada a informação de serviço, nos termos estabelecidos na lei para os concursos.

5 - As condições de funcionamento, realização de provas e avaliação de conhecimentos estabelecidas através da presente portaria, para além das expressamente definidas na lei, sejam unicamente válidas para os cursos aqui referidos.

6 - Seja fixado em um ano, contado da data da publicação no Diário da República da respectiva lista dos candidatos aprovados, o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que respeita a presente portaria.

7 - Seja adoptado o seguinte programa, cujas matérias foram ministradas na realização dos referidos cursos (1.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o qual mereceu aprovação do Secretário de Estado do Orçamento, por despacho de 28 de Agosto do ano findo.

I - Generalidades

1 - Constituição da República Portuguesa:

1.1 - A organização do poder político. Os órgãos de soberania.

1.2 - A organização económica. O sistema financeiro - o artigo 108.º e a lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

2 - Administração Pública Portuguesa:

2.1 - Estrutura - os princípios constitucionais e os critérios orçamentais.

2.2 - Administração Central do Estado:

Serviços simples, com autonomia administrativa, serviços intermédios e autónomos;

fundos autónomos.

2.3 - Administração Local.

2.4 - Segurança social.

2.5 - Regiões autónomas.

2.6 - Institutos públicos, incluindo as empresas públicas.

3 - Noções de contabilidade.

3.1 - Noção de património.

3.2 - Inventário e balanços.

3.3 - Balanço de exploração.

3.4 - Conta de exploração.

3.5 - Conta de ganhos e perdas.

3.6 - Financiamento da empresa.

3.7 - Receitas e proveitos.

3.8 - Despesas e custos.

4 - Relações humanas na Administração.

5 - Breves noções sobre tratamento automático da informação.

6 - Funcionários do Estado; estatuto jurídico; direitos e deveres perante a legislação.

II - Contabilidade pública

7 - Funções e estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

8 - Noções de receita e despesa pública. Classificação orgânica, económica e funcional.

9 - Orçamento Geral do Estado:

9.1 - Conceito.

9.2 - Estrutura.

9.3 - Regras, formalidades a cumprir e prazos a observar na sua elaboração.

9.4 - Modificações ao Orçamento.

10 - Orçamentos privativos.

11 - Contas do Estado:

11.1 - Conta Geral do Estado e sua composição.

11.2 - Contas provisórias e sua constituição.

11.3 - Tabelas de receita orçamental. Sua escrituração.

11.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham.

Averbamento.

12 - Despesas:

12.1 - Com o pessoal:

12.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos.

12.1.2 - Cálculo de abonos.

12.1.3 - Descontos.

12.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles.

12.1.5 - Subsídio por morte.

12.2 - Outras:

12.2.1 - Disposições legais que orientam a realização das despesas.

12.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas.

12.3 - Ano económico. Último dia para pagamento das despesas.

13 - Segurança social:

13.1 - Abono de família e prestações complementares.

13.2 - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

13.3 - Assistência na tuberculose (AFCT).

13.4 - Serviços sociais.

13.5 - Pensões e acidentes em serviço.

13.6 - Aposentação.

13.7 - Sobrevivência.

14 - Guias de receita, reposições e anulações.

15 - Cabimento:

15.1 - Noção.

15.2 - Duplo cabimento.

15.3 - Duodécimos.

15.4 - Contas correntes com as dotações orçamentais.

16 - Folhas, requisições, títulos e saques:

16.1 - Sua diferenciação.

16.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

16.3 - Processamento.

16.4 - Verificação.

16.5 - Liquidação.

16.6 - Autorização.

16.7 - Pagamento.

17 - Despesas de anos anteriores.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Decreto 516/73 - Ministério das Finanças

    Fixa regras de admissão de pessoal para o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-01 - Portaria 551/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Prorroga o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda