Portaria 551/80, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 201/1980, Série I de 1980-09-01.
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Data:
1980-09-01
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Prorroga o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Portaria 551/80
de 1 de Setembro
Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do
Decreto 516/73, de 12 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
É prorrogado até 31 de Março de 1981 o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que respeita a Portaria 161/79, de 11 de Abril, e que foi fixado no n.º 6 do mesmo diploma.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/01/plain-206316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206316.dre.pdf .
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