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Decreto 76/79, de 1 de Agosto

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Sumário

Extingue a servidão militar para protecção das instalações do Quartel de S. João de Deus, em Bragança.

Texto do documento

Decreto 76/79

de 1 de Agosto

Considerando que o Quartel de S. João de Deus, em Bragança, deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 48335, de 16 de Abril de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações do Quartel de S. João de Deus, em Bragança.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 16 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/01/plain-210188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-16 - Decreto 48335 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Quartel de S. João de Deus, em Bragança, que fica sujeito a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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