Aviso 3634/2003, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Vale d'Este - Barcelos
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Fonte: Diário da República n.º 62/2003, Série II de 2003-03-14.
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Data:
2003-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3634/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placard situado na sala dos funcionários deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
26 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Laura Maria S. T. S. Zarcos Palma.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2101857.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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