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Despacho Normativo 182/79, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera a estrutura inicial do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Texto do documento

Despacho Normativo 182/79

1 - Nos termos da Portaria 513/78, de 6 de Setembro, foi estabelecida a estrutura inicial do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, criado pela referida portaria, cuja publicação foi feita no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro de 1978.

2 - Com a publicação de nova lista nominativa, importa alterar a referida estrutura.

3 - Assim, e de acordo com o n.º 2.º, 1, da mesma portaria, definiu-se pelo presente despacho a estrutura anexa, a qual dele fica a fazer parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 17 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Alteração da estrutura do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Registos e do

Notariado, a que se refere o n.º 2.º, 1, da Portaria 513/78, de 6 de Setembro,

publicado no «Diário da República», n.º 11, de 13 de Janeiro de 1979.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/01/plain-210184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Portaria 513/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Cria um quadro paralelo junto da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, com o objectivo de nele serem obrigatoriamente integrados os agentes e adidos oriundos dos territórios descolonizados, que exerciam actividade em secretarias, cartórios notariais e conservatórias dos registos e respectivas delegações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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