Despacho 5005/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2003 do director-geral, foi a firma NETMAIS-Consultores em Internet e Telecomunicações, Lda., com sede na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 7, sala 21, 1600-196 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
26 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.