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Despacho 7246/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Fixa, para o ano de 2007, a percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).

Texto do documento

Despacho 7246/2007

Considerando que constitui receita do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) uma percentagem das receitas de exploração de cada porto integrado, a definir anualmente por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, importa fixar a referida percentagem para o corrente ano.

Assim, em execução do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º dos estatutos do IPTM, publicados em anexo ao Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 16 347/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determina-se o seguinte:

1) A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do IPTM é fixada em 4,5% para o ano de 2007, tendo em consideração, para o efeito, os proveitos registados na conta 72, "Prestação de serviços", excluindo a receita do serviço de pilotagem;

2) As Administrações do Porto de Leixões (APDL, S. A.), do Porto de Aveiro (APA, S. A.), do Porto de Lisboa (APL, S. A.), dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS, S. A.), e do Porto de Sines (APS, S. A.), devem enviar ao IPTM, até ao dia 15 do 1.º mês de cada trimestre, os montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior.

9 de Março de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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