A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7246/2007, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa, para o ano de 2007, a percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).

Texto do documento

Despacho 7246/2007

Considerando que constitui receita do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) uma percentagem das receitas de exploração de cada porto integrado, a definir anualmente por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, importa fixar a referida percentagem para o corrente ano.

Assim, em execução do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º dos estatutos do IPTM, publicados em anexo ao Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 16 347/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determina-se o seguinte:

1) A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do IPTM é fixada em 4,5% para o ano de 2007, tendo em consideração, para o efeito, os proveitos registados na conta 72, "Prestação de serviços", excluindo a receita do serviço de pilotagem;

2) As Administrações do Porto de Leixões (APDL, S. A.), do Porto de Aveiro (APA, S. A.), do Porto de Lisboa (APL, S. A.), dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS, S. A.), e do Porto de Sines (APS, S. A.), devem enviar ao IPTM, até ao dia 15 do 1.º mês de cada trimestre, os montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior.

9 de Março de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda