Despacho 7246/2007, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 75, de 17.04.2007, Pág. 9870
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Data:
2007-04-17
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Fixa, para o ano de 2007, a percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em
administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).
Despacho 7246/2007
Considerando que constitui receita do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) uma percentagem das receitas de exploração de cada porto integrado, a definir anualmente por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, importa fixar a referida percentagem para o corrente ano.
Assim, em execução do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º dos estatutos do IPTM, publicados em anexo ao Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 16 347/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determina-se o seguinte:
1) A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do IPTM é fixada em 4,5% para o ano de 2007, tendo em consideração, para o efeito, os proveitos registados na conta 72, "Prestação de serviços", excluindo a receita do serviço de pilotagem;
2) As Administrações do Porto de Leixões (APDL, S. A.), do Porto de Aveiro (APA, S. A.), do Porto de Lisboa (APL, S. A.), dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS, S. A.), e do Porto de Sines (APS, S. A.), devem enviar ao IPTM, até ao dia 15 do 1.º mês de cada trimestre, os montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior.
9 de Março de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210155.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210155.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-11-22 -
Decreto-Lei
257/2002 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.
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