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Aviso 13765/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Dirigentes Intermédios de 3.º grau em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 13765/2015

Na sequência da nova organização dos Serviços do Município, por meu do Despacho 44/PRE/2015, de 21 de outubro de 2015, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e tendo em conta a necessidade de assegurar a liderança na gestão das Subunidades Orgânicas de Administração e Finanças e de Administração Urbanística, Obras e Ambiente, foram nomeados em regime de substituição, pelo prazo de 90 dias, para lugares de Dirigente Intermédio de 3.º grau:

Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho, como Dirigente Intermédio de 3.º grau da Subunidade de Administração e Finanças;

Luís Miguel Morais Tavares Machado, como Dirigente Intermédio de 3.º grau da Subunidade de Administração Urbanística, Obras e Ambiente;

A remuneração a atribuir é a correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.

A nomeação produz efeitos a 01 de outubro de 2015.

10 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

309123779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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