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Aviso 13758/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Alteração à Tabela de Taxas Municipais e Fundamentação Económico-Financeira

Texto do documento

Aviso 13758/2015

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a inquérito público, a Alteração à Tabela de Taxas Municipais e Fundamentação Económico-Financeira, aprovada em reunião desta Câmara Municipal, realizada em 11 de novembro 2015, que a seguir se transcreve:

"I. A correção do disposto na fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais- Capítulo V- Ocupação da Via Pública - artigo 2.º, n.º 2.5, alínea a), sendo que na medida de processo tipo onde se lê "8" deverá ler-se "12";

II. A consequente adequação do valor da taxa resultante da retificação deste indicador, de acordo com a seguinte fórmula:

18,65(euro) (custo da atividade pública local)/12 meses (medida de processo tipo)=1,55(euro)

I x (II +III -IV+1)= 1,55(euro) x (0,90+0,90-0,00+1)

=1,55 (euro) x 2,80=4,34(euro)

Valor da taxa: 4,34(euro) "

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a alteração à Tabela de Taxas Municipais e Fundamentação Económico - Financeira na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira/Recursos Humanos e Saúde, desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e na Internet em www.cm-nelas.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h, perante o Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

13 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

309116529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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