Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, proferido no exercício das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 23 de outubro de 2013, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na carreira e categoria, do Técnico Superior, Eduardo Jorge Alves Farinha, Posição 1, Nível 11, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, com produção de efeitos, a contar do dia 04 de novembro de 2015.
09 de novembro de 2015. - A Chefe da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento, Gestão Financeira e Recursos Humanos, Maria de Jesus Mendes.
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