António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola.
Torna público que a Câmara Municipal de Grândola, reunida em vinte e sete de outubro de dois mil e quinze, deliberou por unanimidade, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, classificar a Igreja de S. Pedro - prédio urbano sito no Largo de S. Pedro, Freguesia de Grândola - como Monumento de Interesse Municipal.
Este imóvel fica apenas abrangido pelos instrumentos de gestão territorial do Concelho - designadamente pelo Plano Urbanístico onde se contempla o núcleo tradicional - que contêm disposições que asseguram a proteção necessária ao bem classificado, não se justificando, deste modo, a criação de uma zona especial de proteção, em conformidade com o que é estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.
A localização do bem imóvel consta da planta anexa a este edital.
2 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
(ver documento original)
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