Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1057/2015, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Decisão final do procedimento de classificação da Igreja de S. Pedro - prédio urbano sito no Largo de S. Pedro, Freguesia de Grândola - como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 1057/2015

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola.

Torna público que a Câmara Municipal de Grândola, reunida em vinte e sete de outubro de dois mil e quinze, deliberou por unanimidade, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, classificar a Igreja de S. Pedro - prédio urbano sito no Largo de S. Pedro, Freguesia de Grândola - como Monumento de Interesse Municipal.

Este imóvel fica apenas abrangido pelos instrumentos de gestão territorial do Concelho - designadamente pelo Plano Urbanístico onde se contempla o núcleo tradicional - que contêm disposições que asseguram a proteção necessária ao bem classificado, não se justificando, deste modo, a criação de uma zona especial de proteção, em conformidade com o que é estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

A localização do bem imóvel consta da planta anexa a este edital.

2 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

(ver documento original)

209107587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda