Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, desde 10 de novembro de 2015, na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 9 de novembro de 2015, a Instrução Complementar.
SOLDG SHS 139388-L, Leonardo Santa Ana Dardes Correia Costa - CFMTFA
SOLDG SHS 139359-G, Luís Miguel Monteiro Narciso de Andrade Aragonez - CFMTFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de novembro de 2015.
3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
13 de novembro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
209114228