Subdelegação de Competências no Diretor de Serviços de Pessoal (DSP)
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, subdelego no Major-General Nelson Martins Viegas Pires, Diretor de Serviços de Pessoal, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;
b) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
c) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
d) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
e) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
f) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
g) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
h) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;
i) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;
j) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;
k) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
l) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela escolta de acompanhamento de reclusos militares do Exército ao Tribunal e às Consultas Externas, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do mesmo Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DSP e nos Chefes de Repartição.
3 - Ao abrigo do n.º 3 do aludido Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, a competência prevista no n.º 2 do meu despacho 738/2015, de 3 de dezembro de 2014, pode ser subdelegada no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar até ao limite de 12.500 euros.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de novembro de 2015. - O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
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