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Aviso 272/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 21 de Novembro de 1947.

Texto do documento

Aviso 272/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 21 de Novembro de 1947.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 1 de Fevereiro de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 1 de Fevereiro de 2007.

A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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