Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cantanhede, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), duas propostas de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cantanhede, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2008, de 16 de setembro na área de intervenção do Plano de Urbanização de Ançã, Febres e Tocha e pela Portaria 48/2013, de 4 de fevereiro, no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha.
As propostas inserem-se no âmbito da ampliação das instalações fabris da empresa Fapricela - Indústria de Trefilaria, S. A., sitas em Manga da Granja, Ançã, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 16.º-A do RJREN, com Declaração de Impacte Ambiental (DIA), favorável condicionada, emitida a 1 de dezembro de 2014 e com validade até 1 de dezembro de 2018 e no âmbito da ampliação do Pavilhão da Associação dos Moradores da Caniceira, na Tocha, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 da artigo 16.º-A do mesmo diploma.
A área de intervenção da ampliação das instalações da Fapricela - Indústria de Trefilaria, S. A., com duas propostas de exclusão de 0,29 ha e 20,99 ha, respetivamente, na tipologia da Carta da REN em vigor denominada de "Leito de cheia", tem enquadramento nas medidas preventivas estabelecidas pelos Avisos n.º 3634/2013, de 12 de março e n.º 3854/2013, de 15 de março, cujas prorrogações de prazo, por mais um ano, foram publicadas pelos Avisos n.os 5736/15 e 5737/2015, de 26 de maio.
Relativamente ao Pavilhão de Moradores da Caniceira, a área de exclusão proposta é de 0,015 ha, inclui apenas a edificação existente e está integrada na tipologia de REN "Áreas de infiltração máxima", sobre a qual a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Centro, emitiu parecer favorável para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do mencionado diploma do regime jurídico da REN.
Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de áreas de ampliação das instalações em REN já previstas na respetiva DIA e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A sendo ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o PDM.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede, fundamentada pela Declaração de Impacte Ambiental, no âmbito da ampliação das instalações fabris da empresa Fapricela - Indústria de Trefilaria, S. A., sitas em Manga da Granja, Ançã, com as áreas a excluir identificadas por E3 e E4 e no âmbito da ampliação do Pavilhão da Associação dos Moradores da Caniceira, na Tocha, com a área a excluir denominada por E5, todas elas representadas na Carta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a carta da REN do Município de Cantanhede republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
QUADRO 1
4.ª Alteração Simplificada à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Cantanhede, no âmbito da ampliação das instalações da Fapricela - Indústria de Trefilaria, S.A (Ançã) e da ampliação do Pavilhão da Associação de Moradores da Caniceira (Tocha)
(ver documento original)
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