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Despacho 13662/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

4.ª Alteração à Reserva Ecológica Nacional do Município de Cantanhede

Texto do documento

Despacho 13662/2015

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cantanhede, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), duas propostas de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cantanhede, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2008, de 16 de setembro na área de intervenção do Plano de Urbanização de Ançã, Febres e Tocha e pela Portaria 48/2013, de 4 de fevereiro, no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha.

As propostas inserem-se no âmbito da ampliação das instalações fabris da empresa Fapricela - Indústria de Trefilaria, S. A., sitas em Manga da Granja, Ançã, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 16.º-A do RJREN, com Declaração de Impacte Ambiental (DIA), favorável condicionada, emitida a 1 de dezembro de 2014 e com validade até 1 de dezembro de 2018 e no âmbito da ampliação do Pavilhão da Associação dos Moradores da Caniceira, na Tocha, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 da artigo 16.º-A do mesmo diploma.

A área de intervenção da ampliação das instalações da Fapricela - Indústria de Trefilaria, S. A., com duas propostas de exclusão de 0,29 ha e 20,99 ha, respetivamente, na tipologia da Carta da REN em vigor denominada de "Leito de cheia", tem enquadramento nas medidas preventivas estabelecidas pelos Avisos n.º 3634/2013, de 12 de março e n.º 3854/2013, de 15 de março, cujas prorrogações de prazo, por mais um ano, foram publicadas pelos Avisos n.os 5736/15 e 5737/2015, de 26 de maio.

Relativamente ao Pavilhão de Moradores da Caniceira, a área de exclusão proposta é de 0,015 ha, inclui apenas a edificação existente e está integrada na tipologia de REN "Áreas de infiltração máxima", sobre a qual a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Centro, emitiu parecer favorável para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do mencionado diploma do regime jurídico da REN.

Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de áreas de ampliação das instalações em REN já previstas na respetiva DIA e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A sendo ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o PDM.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede, fundamentada pela Declaração de Impacte Ambiental, no âmbito da ampliação das instalações fabris da empresa Fapricela - Indústria de Trefilaria, S. A., sitas em Manga da Granja, Ançã, com as áreas a excluir identificadas por E3 e E4 e no âmbito da ampliação do Pavilhão da Associação dos Moradores da Caniceira, na Tocha, com a área a excluir denominada por E5, todas elas representadas na Carta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a carta da REN do Município de Cantanhede republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

QUADRO 1

4.ª Alteração Simplificada à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Cantanhede, no âmbito da ampliação das instalações da Fapricela - Indústria de Trefilaria, S.A (Ançã) e da ampliação do Pavilhão da Associação de Moradores da Caniceira (Tocha)

(ver documento original)

209112073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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