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Despacho 13661/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

1.ª Correção Material da Reserva Ecológica Nacional do Município de Penela

Texto do documento

Despacho 13661/2015

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Penela, aprovada pela Portaria 180/2013, de 13 de maio.

A referida correção material, sobre a tipologia de REN "Leitos dos cursos de água", na ribeira das Cabras, a noroeste do concelho, na freguesia de Podentes, foi promovida pela Câmara Municipal de Penela, com enquadramento no n.º 3 do mencionado artigo, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH-Centro.

É publicada a carta da REN do Município de Penela, republicando a versão anterior.

11 de novembro de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

(ver documento original)

209112057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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