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Aviso 264/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Reino da Bélgica depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação à Carta Europeia da Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1985, tendo formulado várias declarações.

Texto do documento

Aviso 264/2007

Por ordem superior se torna público ter o Reino da Bélgica depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação à Carta Europeia da Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1985, tendo formulado as seguintes declarações:

«In accordance with article 12, paragraph 2, of the Charter, the Kingdom of Belgium declares that it considers itself bound by the following provisions of the Charter:

Article 2;

Article 3, paragraph 1;

Article 4, paragraphs 1 to 6;

Article 5;

Article 6, paragraphs 1 and 2;

Article 7, paragraphs 1 to 3;

Article 8, paragraphs 1 and 3;

Article 9, paragraphs 1, 3, 4, 5 and 8;

Article 10, paragraphs 1 to 3;

Article 11.

In accordance with article 13 of the Charter, the Kingdom of Belgium considers that it intends to confine the scope of the Charter, to the provinces and municipalities. In accordance with the same article, the provisions of the Charter do not apply to the 'Centres publics d'Aide sociales' (CPAS) on the territory of the Brussels-Capital Region.»

Tradução das declarações

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Carta, o Reino da Bélgica declara considerar-se vinculado pelas seguintes disposições da Carta:

Artigo 2.º;

Artigo 3.º, n.º 1;

Artigo 4.º, n.os 1 a 6;

Artigo 5.º;

Artigo 6.º, n.os 1 e 2;

Artigo 7.º, n.os 1 a 3;

Artigo 8.º, n.os 1 e 3;

Artigo 9.º, n.os 1, 3, 4, 5 e 8;

Artigo 10.º, n.os 1 a 3;

Artigo 11.º Em conformidade com o artigo 13.º da Carta, o Reino da Bélgica considera que entende limitar o âmbito da Carta às províncias e às comunas. Em conformidade com o mesmo artigo, as disposições da Carta não se aplicam aos «Centres publics d'Aide sociale» (CPAS) no território da Região de Bruxelas-Capital.

Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Dezembro de 1990, conforme o Aviso 13/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1991.

A Carta entrou em vigor para o Reino da Bélgica em 1 de Dezembro de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210108.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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