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Despacho Normativo 68/79, de 9 de Abril

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Sumário

Fixa os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/79

Ao abrigo do n.º 3 da Portaria 284/78, de 26 de Maio, determina-se o seguinte:

São fixados os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis, independentemente de qualquer taxa ou imposto, a partir da data da publicação deste despacho e durante o ano corrente, em:

710$00/st para rolaria, sem casca, de eucalipto globulus ou espécie equivalente;

600$00/st para rolaria, sem casca, de pinho bravo.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário, da Energia e Indústrias de Base, das Indústrias Extractivas e Transformadoras, do Comércio Interno e do Comércio Externo, 31 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Francisco Correia Guedes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/09/plain-210104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-26 - Portaria 284/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Florestas, da Energia e Indústrias de Base, do Comércio Interno e do Comércio Externo

    Determina que a madeira para as indústrias de pastas de papel e de aglomerados passe a constar da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, ficando sujeita ao regime especial de preços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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