Declaração DD7238, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 83, de 09.04.1979, Pág. 579
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Data:
1979-04-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o
Decreto-Lei 38/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... aprovar superiormente as necessárias ...»,
deve ler-se: «... aprovar supervenientemente as necessárias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/09/plain-210102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210102.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-03-05 -
Decreto-Lei
38/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Altera o Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.
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