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Declaração DD7238, de 9 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 38/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... aprovar superiormente as necessárias ...», deve ler-se: «... aprovar supervenientemente as necessárias ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/09/plain-210102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-05 - Decreto-Lei 38/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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