Despacho 1078/2003, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de Curry Cabral
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Fonte: Diário da República n.º 62/2003, Apêndice 40/2003, Série II de 2003-03-14.
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Data:
2003-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 1078/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de Curry Cabral de 16 de Janeiro de 2003:
Eunice Maria de Freitas Simões, técnica de 1.ª classe de dietética, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral - autorizada licença sem vencimento por um ano, renovável até ao limite de três anos, nos termos dos artigos 73.º e 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 3 de Fevereiro de 2003.
5 de Fevereiro de 2003. - A Chefe de Divisão, Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2100990.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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