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Resolução 288/79, de 26 de Setembro

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Sumário

Comete ao Ministério da Agricutura e Pescas a realização das diligências necessárias à celebração de um acordo com o CIMMYT- Centro Internacional de Mejoramiento de Maiz y Trigo visando o estabelecimento de um centro de melhoramento de milho e de trigo no País.

Texto do documento

Resolução 288/79

O CIMMYT - Centro Internacional de Mejoramiento de Maiz y Trigo - é uma organização internacional responsável pelo desenvolvimento de programas conducentes ao rápido aumento da produção mundial de alimentos. Ligado especialmente às culturas do milho e do trigo, e incidindo a sua actividade tanto nos aspectos qualitativo como quantitativo das sementes, tem obtido resultados notáveis desde 1943.

Pretende esta organização estabelecer um centro na Península Ibérica, cujo âmbito se estenderia não só a Portugal e Espanha, como a diversos países do Noroeste africano, Líbia e Chade. Neste sentido, e dado o nível técnico-científico de que Portugal tem conseguido dar provas perante as agências internacionais ligadas a este campo de actividade, foi, simultaneamente com a Espanha, convidado a aceitar no seu território a localização desse centro.

Considerando que as culturas em questão se revestem de importância capital para a economia do País;

Considerando que o Governo está interessado no incremento da investigação científica, nomeadamente no campo do melhoramento de cereais;

Considerando que a localização do centro em Portugal, não só dinamizaria directamente o desenvolvimento tecnológico e científico das culturas do milho e do trigo, como também traria vantagens sócio-económicas para o País, através do incremento na produção e exportação de sementes e cereais:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Setembro de 1979, resolveu:

1 - Cometer ao Ministério da Agricutura e Pescas a realização com a maior brevidade das diligências necessárias à celebração de um acordo com o CIMMYT, visando o estabelecimento de um centro de melhoramento de milho e de trigo no País.

2 - Que o Ministério das Finanças promova a obtenção das facilidades fiscais, a incluir no acordo.

3 - Que os encargos resultantes da implantação do centro sejam suportados através de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas, nos termos seguintes:

a) Os encargos no ano corrente, através de verbas inscritas no orçamento do Ministério para 1979;

b) Nos anos seguintes, através de dotações a inscrever em rubrica própria, no mesmo orçamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/26/plain-210080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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