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Resolução 97-A/79, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a utilização mensal pelo Inatel, em regime de duodécimos, das verbas do Orçamento da Segurança Social de 1978.

Texto do documento

Resolução 97-A/79

O Inatel - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores prossegue, como pessoa colectiva de direito público, fins que justificam a tutela do Estado.

Gozando de autonomia administrativa e financeira, pretende-se dotá-lo de fontes específicas de receita que lhe permitam satisfazer as despesas motivadas pela realização dos fins para que foi instituído.

A proposta de lei do Orçamento para 1979 não foi ainda aprovada nem consagrado, igualmente, o novo regime financeiro do Inatel, pelo que urge assegurar a cobertura de encargos inadiáveis e inerentes ao normal financiamento das actividades do Instituto, de conformidade com o regime previsto no artigo 12.º da Lei 64/77, de 26 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 18/78, de 10 de Abril.

Assim:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a utilização mensal pelo Inatel, em regime de duodécimos, das verbas do Orçamento da Segurança Social de 1978 que lhe foram afectadas e postas em execução pelos Decretos-Leis n.º 278/78, de 14 de Setembro, e n.º 445/78, de 30 de Dezembro.

2 - O recurso ao regime de duodécimos obedecerá ao disposto no artigo 12.º da Lei 64/77, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 18/78, de 10 de Abril, e ao preceituado no Decreto-Lei 4679, de 9 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/05/plain-210071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 64/77 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-10 - Lei 18/78 - Assembleia da República

    Altera o artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto - Lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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