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Portaria 518/79, de 24 de Setembro

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dublim.

Texto do documento

Portaria 518/79

de 24 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dublim seja aumentado de um chanceler e diminuído de um cônsul com efeitos a partir de 15 de Maio de 1979.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/24/plain-210064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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