A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7233, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei 370/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê: «... avaliação obtida em concurso de formação, ...», deve ler-se: «... avaliação obtida em cursos de formação, ...» No artigo 14.º, onde se lê: «O acréscimo de cargos ...», deve ler-se: «O

acréscimo de encargos ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/24/plain-210061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 370/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda