Declaração DD7233, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 221, de 24.09.1979, Pág. 2503
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Data:
1979-09-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o
Decreto-Lei 370/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê: «... avaliação obtida em concurso de
formação, ...», deve ler-se: «... avaliação obtida em cursos de formação, ...»
No artigo 14.º, onde se lê: «O acréscimo de cargos ...», deve ler-se: «O
acréscimo de encargos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/24/plain-210061.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210061.dre.pdf .
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