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Declaração DD7233, de 24 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei 370/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê: «... avaliação obtida em concurso de formação, ...», deve ler-se: «... avaliação obtida em cursos de formação, ...» No artigo 14.º, onde se lê: «O acréscimo de cargos ...», deve ler-se: «O

acréscimo de encargos ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/24/plain-210061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 370/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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