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Portaria 516/79, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo dos cartões de identificação a atribuir aos funcionários das direcções de distrito escolar, que publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 516/79

de 22 de Setembro

Considerando a necessidade de identificação dos directores, adjuntos e demais funcionários das direcções de distrito escolar no desempenho das suas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, o seguinte:

1 - Os directores, adjuntos e demais funcionários das direcções de distrito escolar têm direito à concessão de cartão de identificação, do modelo anexo à presente portaria.

2 - Os funcionários mencionados no número anterior ficam obrigados a exibir o respectivo cartão de identificação sempre que lhes seja exigido ou as circunstâncias o aconselhem.

3 - Os cartões serão emitidos pela Direcção-Geral de Pessoal e registados no processo individual de cadastro dos funcionários a que se destinam.

4 - Os cartões de identificação só terão validade quando assinados pelo director-geral de Pessoal e pelos respectivos titulares e depois de autenticados mediante a aposição do selo branco da Direcção-Geral de Pessoal sobre as assinaturas.

5 - Os cartões perderão a validade e deverão ser entregues logo que os titulares, por qualquer motivo, deixem de ter a qualidade por eles comprovada.

Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, 12 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Aldónio Simões Gomes.

ANEXO

(ver documento original) O Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Aldónio Simões Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/22/plain-210058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210058.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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