de 22 de Setembro
Considerando a necessidade de identificação dos directores, adjuntos e demais funcionários das direcções de distrito escolar no desempenho das suas funções:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, o seguinte:
1 - Os directores, adjuntos e demais funcionários das direcções de distrito escolar têm direito à concessão de cartão de identificação, do modelo anexo à presente portaria.
2 - Os funcionários mencionados no número anterior ficam obrigados a exibir o respectivo cartão de identificação sempre que lhes seja exigido ou as circunstâncias o aconselhem.
3 - Os cartões serão emitidos pela Direcção-Geral de Pessoal e registados no processo individual de cadastro dos funcionários a que se destinam.
4 - Os cartões de identificação só terão validade quando assinados pelo director-geral de Pessoal e pelos respectivos titulares e depois de autenticados mediante a aposição do selo branco da Direcção-Geral de Pessoal sobre as assinaturas.
5 - Os cartões perderão a validade e deverão ser entregues logo que os titulares, por qualquer motivo, deixem de ter a qualidade por eles comprovada.
Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, 12 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Aldónio Simões Gomes.
ANEXO
(ver documento original) O Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Aldónio Simões Gomes.