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Decreto 107/79, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina que o Consulado em Tânger passe à categoria de consulado honorário.

Texto do documento

Decreto 107/79

de 22 de Setembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado em Tânger passa a ter a categoria de consulado honorário.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/22/plain-210052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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