Decreto 107/79, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 220/1979, Série I de 1979-09-22.
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Data:
1979-09-22
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Determina que o Consulado em Tânger passe à categoria de consulado honorário.
Decreto 107/79
de 22 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Consulado em Tânger passa a ter a categoria de consulado honorário.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Promulgado em 10 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/22/plain-210052.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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