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Acórdão 49/84, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 24.07.1984, Pág. 6619
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Sumário

JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DAS ALÍNEAS H) E I) DO ARTIGO 1, BEM COMO DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI, NUMERO 187/82, NA PARTE EM QUE, POR CONJUGACAO COM O ARTIGO 123 DO ANTIGO CODIGO PENAL, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI, NUMERO 371/77, PROCEDEU AO AUMENTO DE UMA PENA DE PRISÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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