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Despacho Conjunto 252/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 252/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 862/2002 (2.ª série), de 2 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de técnico superior, área funcional de dança e produção de espectáculos, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Lisboa e unidades orgânicas que o integram, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

20 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Alberto Augusto Antas Barros Júnior.

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de técnico superior, área funcional de dança e produção de espectáculos, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Lisboa e unidades orgânicas que o integram.

Noções de luminotecnia.

Noções de sonoplastia.

Noções de cenografia.

Noções de projectos e actividades conexas - produção e realização de espectáculos de artes performativas (dança, música e teatro).

A pormenorização e a delimitação dos temas constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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