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Despacho 4825/2003, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 4825/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação de 20 de Fevereiro de 2001, foi autorizada, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, a reclassificação do funcionário constante do mapa anexo, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2000.

20 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.

Reclassificação profissional

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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