Despacho 4804/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor Luís Alberto Proênça Simões da Silva, coordenador do projecto "CESTRUCO", a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentadas para o referido projecto, até ao montante de Euro 12 000, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido Praticados entre o dia 2 de Janeiro de 2003 e a data de publicação do presente despacho.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.