Aviso 3460/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/562, de 11 de Fevereiro de 2003, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Abelense, sita na Rua de Santiago, 16, na freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, formulado em 2 de Setembro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 19 de Fevereiro de 2003 (acta 12/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Abelense, para a Rua do Dr. Francisco da Costa, 9, freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
25 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.