Aviso 3459/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/561, de 11 de Fevereiro de 2003, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia De Birre (ex-Imani), sita na Rua da Hera, lote 7, loja B, localidade de Birre, na freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, formulado em 29 de Maio de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 19 de Fevereiro de 2003 (acta 12/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia De Birre (ex-Imani), para a Estrada de Birre, 503-A, freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
25 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.