A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 511/79, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece o programa dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 511/79

de 21 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto 516/73, de 12 de Outubro, que seja adoptado o seguinte programa na realização dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:

I Generalidades

1 - Constituição da República Portuguesa:

1.1 - A organização do poder político. Os órgãos de soberania;

1.2 - A organização económica. O sistema financeiro - o artigo 108.º e a Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

2 - Administração Pública Portuguesa:

2.1 - Estrutura - os princípios constitucionais e os critérios orçamentais;

2.2 - Administração Central do Estado. Serviços simples, com autonomia administrativa, serviços intermédios e autónomos; fundos autónomos;

2.3 - Administração Local;

2.4 - Segurança social;

2.5 - Regiões autónomas;

2.6 - Institutos públicos, incluindo as empresas públicas.

3 - Noções sobre técnicas e instrumentos contabilísticos:

3.1 - Noção de património;

3.2 - Inventário e balanços;

3.3 - Receitas e despesas;

3.4 - Contas de resultados.

4 - Breves noções sobre tratamento automático da informação.

5 - Funcionários do Estado; estatuto jurídico; direitos e deveres perante a legislação.

II - Contabilidade pública

6 - Funções e estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

7 - Noções de receita e despesa pública. Classificação orgânica, económica e funcional.

8 - Orçamento Geral do Estado:

8.1 - Conceito;

8.2 - Estrutura;

8.3 - Regras, formalidades a cumprir e prazos a observar na sua elaboração;

8.4 - Modificações ao Orçamento.

9 - Orçamentos privativos.

10 - Contas do Estado:

10.1 - Conta Geral do Estado e sua composição;

10.2 - Contas provisórias e sua constituição;

10.3 - Tabelas de receita orçamental e sua escrituração;

10.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham.

Averbamento.

11 - Despesas:

11.1 - Com o pessoal:

11.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos;

11.1.2 - Cálculo de abonos;

11.1.3 - Descontos;

11.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles;

11.1.5 - Subsídio por morte;

11.2 - Outras:

11.2.1 - Disposições legais que orientam a realização das despesas;

11.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas;

11.3 - Ano económico. Último dia para pagamento das despesas.

12 - Segurança social:

12.1 - Abono de família e prestações complementares;

12.2 - Pensões e acidentes em serviço;

12.3 - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE);

12.4 - Serviços sociais.

13 - Guias de receita, reposições e anulações.

14 - Cabimento:

14.1 - Noção;

14.2 - Duplo cabimento;

14.3 - Duodécimos;

14.4 - Contas correntes com as dotações orçamentais.

15 - Folhas, requisições, títulos e saques:

15.1 - Sua diferenciação;

15.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

15.3 - Processamento;

15.4 - Verificação;

15.5 - Liquidação;

15.6 - Autorização;

15.7 - Pagamento.

16 - Regime de despesas de anos anteriores;

17 - Competência e atribuições do Tribunal de Contas.

18 - Operações de tesouraria.

Ministério das Finanças, 5 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/21/plain-210037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Decreto 516/73 - Ministério das Finanças

    Fixa regras de admissão de pessoal para o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda