de 21 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto 516/73, de 12 de Outubro, que seja adoptado o seguinte programa na realização dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:
I Generalidades
1 - Constituição da República Portuguesa:1.1 - A organização do poder político. Os órgãos de soberania;
1.2 - A organização económica. O sistema financeiro - o artigo 108.º e a Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado.
2 - Administração Pública Portuguesa:
2.1 - Estrutura - os princípios constitucionais e os critérios orçamentais;
2.2 - Administração Central do Estado. Serviços simples, com autonomia administrativa, serviços intermédios e autónomos; fundos autónomos;
2.3 - Administração Local;
2.4 - Segurança social;
2.5 - Regiões autónomas;
2.6 - Institutos públicos, incluindo as empresas públicas.
3 - Noções sobre técnicas e instrumentos contabilísticos:
3.1 - Noção de património;
3.2 - Inventário e balanços;
3.3 - Receitas e despesas;
3.4 - Contas de resultados.
4 - Breves noções sobre tratamento automático da informação.
5 - Funcionários do Estado; estatuto jurídico; direitos e deveres perante a legislação.
II - Contabilidade pública
6 - Funções e estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.7 - Noções de receita e despesa pública. Classificação orgânica, económica e funcional.
8 - Orçamento Geral do Estado:
8.1 - Conceito;
8.2 - Estrutura;
8.3 - Regras, formalidades a cumprir e prazos a observar na sua elaboração;
8.4 - Modificações ao Orçamento.
9 - Orçamentos privativos.
10 - Contas do Estado:
10.1 - Conta Geral do Estado e sua composição;
10.2 - Contas provisórias e sua constituição;
10.3 - Tabelas de receita orçamental e sua escrituração;
10.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham.
Averbamento.
11 - Despesas:
11.1 - Com o pessoal:
11.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos;
11.1.2 - Cálculo de abonos;
11.1.3 - Descontos;
11.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles;
11.1.5 - Subsídio por morte;
11.2 - Outras:
11.2.1 - Disposições legais que orientam a realização das despesas;
11.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas;
11.3 - Ano económico. Último dia para pagamento das despesas.
12 - Segurança social:
12.1 - Abono de família e prestações complementares;
12.2 - Pensões e acidentes em serviço;
12.3 - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE);
12.4 - Serviços sociais.
13 - Guias de receita, reposições e anulações.
14 - Cabimento:
14.1 - Noção;
14.2 - Duplo cabimento;
14.3 - Duodécimos;
14.4 - Contas correntes com as dotações orçamentais.
15 - Folhas, requisições, títulos e saques:
15.1 - Sua diferenciação;
15.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
15.3 - Processamento;
15.4 - Verificação;
15.5 - Liquidação;
15.6 - Autorização;
15.7 - Pagamento.
16 - Regime de despesas de anos anteriores;
17 - Competência e atribuições do Tribunal de Contas.
18 - Operações de tesouraria.
Ministério das Finanças, 5 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.